Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2016

Trespasse e Nome da Empresa

Caso seja constatada alguma informação que não condiz com o pensamento doutrinário mais aceito, fiquem a vontade para corrigir, bom estudo!             1.       Trespasse Trata-se de um contrato oneroso de alienação/transferência do estabelecimento empresarial. Nota-se que a condição de eficácia perante terceiros é o registro do contrato de trespasse na Junta Comercial e a sua posterior publicação. O trespasse acarreta a transferência do conjunto de bens organizados pelo alienante ao adquirente, para que este, no lugar do primeiro, prossiga com a exploração da atividade empresarial. Ao assumir a posição de empresário, o adquirente deve arcar com todos os contratos celebrados pelo alienante, por força da atividade exercida. Endereço eletrônico: ( http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1274/Trespasse ) Visualizado: 19 SET 2016, às 23h. “O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a tercei

12 filmes obrigatórios para todo estudante de Direito

Imagem
Afinal de contas qual ser humano não amar admirar um bom filme, melhor ainda, que tal admirar um filme que condiz com a carreia profissional que você pretende seguir. Por isso estou compartilhando a publicação da reporte de carreira Claudia Gasprine, Revista Exame. Recomendo analisar o link exposto abaixo, fica a dica! http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/12-filmes-que-todo-estudante-de-direito-deveria-ver Visualizado às 23h, do dia 13 set 2016.

Obrigações dos Empresários

Imagem
       1.       Obrigações dos Empresários O presente artigo vislumbra os conhecimentos hermenêuticos do direito das empresas ou, também conhecido, direito comercial, dicotomia abordada por vários autores dessa vertente, com o finto de nortear os entendimentos que dizem respeito à introdução às obrigações dos empresários ou comerciantes (registro, escrituração e demonstrações contábeis). Como de praxe para vários estudantes do curso de direito, para que exista uma melhor compreensão do assunto em questão, deve-se primeiramente compreender o conceito de empresário, segundo a doutrina do Professor de Direito Comercial, Fábio Ulhoa Coelho: “é a pessoa que toma iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços”     Livro Curso de Direito Comercial, direito de empresa – volume 1 – 16° edição 2012 – Editora Saraiva – Capitulo 4 – Item 1. Por sua vez, o art. 966 do Código Civil conceitua o termo empresário como: “Considera-se empr