Ordenamento Institucional e Microeconomia.
A relação entre a ciência jurídica e a ciência econômica, surge do entrelaçamento dos elementos essências advindos de ambas, Fato, Valo e Norma, os quais, na relação entre os indivíduos sociáveis, possibilita, assim, a melhor compreensão sobre as formas de emprego dos recursos escassos, sua capacidade de influenciar o cotidiano das pessoas e, posteriormente, inferir sobre o surgimento ou atualização das normativas sociais coercitivas. Ordenamento Institucional tem por finalidade estabelecer um conjunto de normas, em sua grande maioria, geridos pelo estado, com o intuito de organizar as atividades econômicas, tendo em vista que as necessidades sociais são ilimitadas e os recursos para supri-las, por sua vez, são limitados, dessa forma, com a intenção de organizar as relações, surge o conceito dos sistemas econômicos fundamentais, tais como: centralizador, puro de marcado e misto, que determinam o que e como produzir junto à sociedade. “Instituição é a forma de pensar do homem” O