INTERESSE INDIVIDUAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO
Como tem sido divulgado nos telejornais e redes sociais por todo território brasileiro e, até mesmo, além de nossas fronteiras, nossa sociedade está passando por grandes mudanças políticas, sociais, econômicas e normativas. Vamos analisar com maior atenção as mudanças normativas e o interesse individual agregado a elas, sendo mais especifico as propostas de mudança no ordenamento jurídico brasileiro e os possíveis interesses individuais intrínsecos às propostas, não irei especificar cada uma, pelo contrário, vamos analisa-las criticamente de maneira ampla quanto ao interesse daqueles que estão envolvidos ou serão impactados pelas propostas. Autores como Nicolau Maquiavel 1532, Thomas Hobbes 1651, John Locker 1689, entre outros, em suas obras constataram que as ações do ser humano são movidas por interesse, em outras palavras, vontade de satisfazer suas necessidades naturais sem levar em consideração o interesse ou vontade do outro, um instinto animal intrínseco ao ser humano, com