Postagens

Mostrando postagens de março, 2017

CONTEXTO HISTÓRICO SOBRE METODOLOGIA DA PESQUISA

Imagem
É possível chegar à verdade através da dúvida sistemática ( Que contém método; em que há organização ) e da decomposição do problema em pequenas partes (analisar determinado fato minuciosamente), com isso, organizar as duvidas e analisá-las criteriosamente tornaram-se a base da metodologia da pesquisa cientifica. (René Descartes) Com base positivista, o método experimental (cientifico) baseou-se no método das ciências da natureza, exemplar de conhecimentos comprovados. Método experimental consiste em submeter um fato á experimentação em condições de controle e apreciá-lo coerentemente, com critérios de rigor, mensurando a constância das incidências e suas exceções. EMPIRISMO Na visão positivista o conhecimento é aquilo que pode ser percebido pelos sentidos humanos ou pode ajustar-se a eles, realidade fática, em outras palavras, aquilo que podemos ver, sentir, tocar etc. Despreza-se os conhecimentos oriundos de crenças, valores ou de ideias que acompanham o individ

ESPÉCIES DE INTERVENÇÃO FEDERAL

Observa-se no caput do art. 18 da CF/88 quanto à autonomia dos entes federados, a saber, União, Estados, Distrito Federal e Município, entretanto, o texto constitucional prevê situações excepcionais onde haverá a possibilidade de intervenção da União nos Estados-membros e Distrito Federal, bem como dos Estados-Membros nos municípios que fazem parte do seu território (salvo exceção de intervenção da União em municípios que façam parte de Territórios Federais) afasta-se temporariamente a autonomia prevista no aludido artigo constitucional. A previsão legal e excepcional de Intervenção Federal (Intervenção da União nos Estados-Membros e Distrito Federal) encontra-se taxada no art. 34, inciso I a VII, da CF/88. Quanto às espécies de Intervenção Federal pode-se dividir em ESPONTÂNEA (DE OFICIO), SOLICITADA, REQUISITADA E PROVOCADA (REPRESENTAÇÃO). Na Intervenção Espontânea o Presidente da Republica age de oficio a fim de resguarda a defesa da unidade nacional, da ordem pública e das fi

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

É a relação jurídica pessoal e transitória que confere ao credor ( sujeito ativo ) o direito de exigir do devedor ( sujeito passivo ) o cumprimento de determina prestação (dar, fazer ou não fazer). É o conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações patrimoniais entre um credor ( sujeito ativo ) e um devedor ( sujeito passivo ) a quem incumbe o dever de cumprir, espontânea ou coativamente, um prestação de dar, fazer ou não fazer. A diferença do direito obrigacional atual em relação aos anteriores está em seu conteúdo econômico, pois é possível deslocar a garantia da pessoa do devedor ao seu patrimônio. CAMPO DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES O direito das obrigações atua somente entre as espécies de direito subjetivo ( poder da vontade reconhecido pela ordem jurídica ; interesse juridicamente protegido por meio de uma ação judicial ) de conteúdo econômico, como exemplo direito de créditos ( dever de prestar – dar, fazer ou não fazer ) reconhecidos juridicamen

II SEMINÁRIO ESTADUAL DE CRIMINOLOGIA CRÍTICA E SISTEMA PUNITIVO

Imagem
Participe do II Seminário Estadual de Criminologia Crítica e Sistema Punitivo, participe dos debates sobre temas atuais, como exemplo: - STF admite indenização em dinheiro para preso em situação degradante; - Qual objetivo da Prisão Preventiva; Esses são alguns dos temas que serão abordados durante o seminário, haverá  presença de Mestres e Doutores como palestrantes, inscrição R$ 30,00. O evento será realizado no Auditório Dom Alberto Ramos, Unama - Senador Lemos, dia 18 de março de 2017, palestras o dia todo. Não perca! Faça sua inscrição: https://www.doity.com.br/ii-seminrio-estadual-de-criminologia-crtica-e-sistema-punitivo-a-onda-do-encarceramento-em-massa