TEORIAS DA CAUSA DE PEDIR
Ação Processual Em consonância à exegese da ação processual é prudente compreender a causa de pedir sob sua ótica, visto que a corrente majoritária em nosso Estado Democrático de Direito defende ser a ação o poder jurídico que possibilita a qualquer cidadão a possibilidade de praticar atos capazes de viabilizar o exercício da jurisdição Estatal obtendo resposta favorável ou desfavorável a sua pretensão. (Capítulo 7, Curso de Processo Civil Vol. 1 - Marcelo Ribeiro) Elementos da Ação Processual Os elementos que propiciam a possibilidade do poder jurídico retirar o Estado jurisdicionado de sua inerte e prover uma resposta, imparcial, fundada e solucionadora de litígios aos sujeitos são: Partes – à luz do direito processual são os sujeitos que iniciarão, solicitarão, demandarão pretensões materiais ou formais ao Estado Jurisdicionado (o juiz), direta ou indiretamente, de certo modo, correlacionam-se aos sujeitos ativo (detentor de direitos) e passivo (detentor do dever)