INTERESSE INDIVIDUAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO

Como tem sido divulgado
nos telejornais e redes sociais por todo território brasileiro e, até mesmo, além
de nossas fronteiras, nossa sociedade está passando por grandes mudanças
políticas, sociais, econômicas e normativas. Vamos analisar com maior atenção
as mudanças normativas e o interesse individual agregado a elas, sendo mais especifico
as propostas de mudança no ordenamento jurídico brasileiro e os possíveis
interesses individuais intrínsecos às propostas, não irei especificar cada uma,
pelo contrário, vamos analisa-las criticamente de maneira ampla quanto ao
interesse daqueles que estão envolvidos ou serão impactados pelas propostas.
Autores como Nicolau
Maquiavel 1532, Thomas Hobbes 1651, John Locker 1689, entre outros, em suas obras
constataram que as ações do ser humano são movidas por interesse, em outras
palavras, vontade de satisfazer suas necessidades naturais sem levar em
consideração o interesse ou vontade do outro, um instinto animal intrínseco ao
ser humano, como bem disse Hobbes na obra O Leviatã, “Homo homini lúpus”, “o
homem é o lobo do próprio homem”. Diante disto, a gradual organização da sociedade proporcionou
o surgimento de ordenamentos que passaram a nortear as relações para evitar a
autotutela (satisfação das necessidades naturais), possuíam a finalidade regrar
as relações, os direitos de cada um, ademais, na contra mão dessa organização
da sociedade, Maquiavel possibilitou a perspectiva aos governantes dos principados
italianos de satisfazer os seus interesses individuais ao mesmo tempo em que satisfazia
o interesse de seus governados em determinados momentos, utilizando para isso uma
análise comparativa do contexto histórico dos governantes do Império Romano
entre outros, perceba que as leis desde aquela época possuíam a finalidade de
regrar e orientar as relações sociais, satisfazendo supostamente de maneira
igual os interesses individuais e coletivos.
Contemporaneamente, nosso País está enfrentando o dilema que há
muitos anos foi identificado pelos pesquisadores supra, estamos nos deparando
com o interesse individual prevalecendo ao interesse comum, dessa forma, cabe à
ciência encontrar meios que consigam identificar os pontos críticos e intervir
com soluções eficazes, o atual momento possibilita uma gama de pesquisas
sociais, pois existem vários assuntos que precisam ser delimitados
cientificamente, como exemplo, o objeto deste artigo. Possuímos uma Lei maior
em vigor, nossa Constituição Federal, considerada nova em relação às
Constituições de outros Países, que denota aos profissionais do direito os princípios
jurídicos que devem ser aplicados a toda e qualquer relação de caráter pública
e privada, ela também prevê os interesses que devem prevalecer nas relações
supracitadas, tendo em vista que possuímos uma diretriz que prioriza o
interesse comum, por que o interesse comum não é realmente colocado em prática?
As normas não surgiram para regrar as relações sociais e impedir a satisfação
do interesse individual e prevalecer o interesse comum? A sociedade brasileira
está retrocedendo à autotutela medieval mascarada por um conjunto de leis?
Para que realmente alcancemos a satisfação do interesse comum
é imprescindível à estimulação do senso crítica da sociedade brasileira, pois é
possível obter por vias do questionamento uma melhoria, o interesse da
população é essencial para que se alcance a satisfação do interesse comum.
Conquanto, existem muitas dificuldades a serem enfrentadas, principalmente ao se
tratar do acesso e interesse à educação pela população, precisamos abandonar o
polo passivo e sermos mais proativos a esse respeito, somente dessa forma
teremos uma sociedade mais justa que conhecerá seus direitos e deveres e não
admitira a preponderância do interesse individual.
Trabalho Acadêmico
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