INTERESSE INDIVIDUAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO


Como tem sido divulgado nos telejornais e redes sociais por todo território brasileiro e, até mesmo, além de nossas fronteiras, nossa sociedade está passando por grandes mudanças políticas, sociais, econômicas e normativas. Vamos analisar com maior atenção as mudanças normativas e o interesse individual agregado a elas, sendo mais especifico as propostas de mudança no ordenamento jurídico brasileiro e os possíveis interesses individuais intrínsecos às propostas, não irei especificar cada uma, pelo contrário, vamos analisa-las criticamente de maneira ampla quanto ao interesse daqueles que estão envolvidos ou serão impactados pelas propostas.

Autores como Nicolau Maquiavel 1532, Thomas Hobbes 1651, John Locker 1689, entre outros, em suas obras constataram que as ações do ser humano são movidas por interesse, em outras palavras, vontade de satisfazer suas necessidades naturais sem levar em consideração o interesse ou vontade do outro, um instinto animal intrínseco ao ser humano, como bem disse Hobbes na obra O Leviatã, “Homo homini lúpus”, “o homem é o lobo do próprio homem”. Diante disto, a gradual organização da sociedade proporcionou o surgimento de ordenamentos que passaram a nortear as relações para evitar a autotutela (satisfação das necessidades naturais), possuíam a finalidade regrar as relações, os direitos de cada um, ademais, na contra mão dessa organização da sociedade, Maquiavel possibilitou a perspectiva aos governantes dos principados italianos de satisfazer os seus interesses individuais ao mesmo tempo em que satisfazia o interesse de seus governados em determinados momentos, utilizando para isso uma análise comparativa do contexto histórico dos governantes do Império Romano entre outros, perceba que as leis desde aquela época possuíam a finalidade de regrar e orientar as relações sociais, satisfazendo supostamente de maneira igual os interesses individuais e coletivos.

Contemporaneamente, nosso País está enfrentando o dilema que há muitos anos foi identificado pelos pesquisadores supra, estamos nos deparando com o interesse individual prevalecendo ao interesse comum, dessa forma, cabe à ciência encontrar meios que consigam identificar os pontos críticos e intervir com soluções eficazes, o atual momento possibilita uma gama de pesquisas sociais, pois existem vários assuntos que precisam ser delimitados cientificamente, como exemplo, o objeto deste artigo. Possuímos uma Lei maior em vigor, nossa Constituição Federal, considerada nova em relação às Constituições de outros Países, que denota aos profissionais do direito os princípios jurídicos que devem ser aplicados a toda e qualquer relação de caráter pública e privada, ela também prevê os interesses que devem prevalecer nas relações supracitadas, tendo em vista que possuímos uma diretriz que prioriza o interesse comum, por que o interesse comum não é realmente colocado em prática? As normas não surgiram para regrar as relações sociais e impedir a satisfação do interesse individual e prevalecer o interesse comum? A sociedade brasileira está retrocedendo à autotutela medieval mascarada por um conjunto de leis?


Para que realmente alcancemos a satisfação do interesse comum é imprescindível à estimulação do senso crítica da sociedade brasileira, pois é possível obter por vias do questionamento uma melhoria, o interesse da população é essencial para que se alcance a satisfação do interesse comum. Conquanto, existem muitas dificuldades a serem enfrentadas, principalmente ao se tratar do acesso e interesse à educação pela população, precisamos abandonar o polo passivo e sermos mais proativos a esse respeito, somente dessa forma teremos uma sociedade mais justa que conhecerá seus direitos e deveres e não admitira a preponderância do interesse individual.

Trabalho Acadêmico

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